A Justiça Federal proibiu o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar
assentamentos sem regularização ambiental no estado do Pará. A ação
judicial, que culminou na decisão, apontou o Incra como responsável por
um terço do desmatamento na Amazônia.
“Os procedimentos
irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos
assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, dos recursos
hídricos e do patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao
bioma da Amazônia”, registrou a ação, aberta pelo Ministério Público
Federal.
A decisão da Justiça Federal, publicada ontem ,9,
determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um
plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e
obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em
andamento nos projetos de assentamento. A autarquia terá ainda que
apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o
cumprimento da determinação.
A autarquia também está obrigada a
fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no
Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a
localização de todos eles.
A decisão ainda define que em 30 dias o
Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos
cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os
assentamentos no Pará.
Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Em
nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença
ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A
autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, o
Incra vem construindo no MPF caminhos para enfrentar os ilícitos
ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as
questões sociais nessas áreas.
A nota diz ainda que o órgão
apresentou às câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos procuradores
da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e
Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCadi). O plano faz parte de uma
agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro
Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental
com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do
ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos.
A
Procuradoria Federal Especializada no Incra (PFE/Incra) aguarda
intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.
Agência Brasil, em 11/outubro/2012
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